Dosimetria de Ruído Ocupacional em
– Avaliação conforme NR-15 e NHO
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Dosimetria de Ruído Ocupacional em
A dosimetria de ruído ocupacional em
é essencial para avaliar a exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, conforme exigido pela NR-15 e metodologias da NHO-01.
Esse tipo de avaliação é utilizado para caracterização de insalubridade, elaboração de LTCAT, suporte ao PGR e envio correto de informações ao eSocial.
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O que é dosimetria de ruído?
A dosimetria de ruído consiste na medição da exposição sonora ao longo da jornada de trabalho, utilizando dosímetro acoplado ao trabalhador.
Diferente da medição ambiental, aqui avaliamos:
-
exposição individual real
-
variação ao longo da jornada
-
dose de ruído (%)
-
nível equivalente (Leq)
Como funciona a avaliação em
A CDO realiza a dosimetria de ruído em
com metodologia técnica conforme normas vigentes:Instalação de dosímetros nos trabalhadoresMedição durante jornada típica (mínimo 6 a 8 horas)Análise da dose de exposiçãoCálculo de NEN (Nível de Exposição Normalizado)Relatório técnico completo
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Limites de tolerância (NR-15)
A caracterização da insalubridade considera os limites definidos pela legislação:
LEX,8h=85 dB(A)L_{EX,8h} = 85\,dB(A)LEX,8h=85dB(A)
Exposições acima desse nível podem caracterizar insalubridade, dependendo da análise técnica e critérios legais.
Aplicações da dosimetria de ruído
A dosimetria de ruído em
é utilizada para:
-
elaboração de LTCAT
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suporte ao PGR (NR-01)
-
definição de medidas de controle
-
base para PCMSO
-
envio de eventos ao eSocial (S-2240)
-
defesa em perícias trabalhistas
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Principais segmentos atendidos
-
indústrias
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metalúrgicas
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construção civil
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transportes e logística
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manutenção industrial
-
operações com máquinas e equipamentos
Atendimento em
e região
A CDO atende empresas em
com equipe técnica especializada e equipamentos calibrados conforme normas técnicas.
Atendimento rápido, com possibilidade de agendamento prioritário e entrega ágil dos relatórios.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Quando a dosimetria de ruído é obrigatória?
A dosimetria é obrigatória quando há suspeita de exposição ocupacional ao ruído acima dos limites da NR-15, sendo necessária para PGR, LTCAT e eSocial.
Qual a diferença entre dosimetria e medição de ruído ambiental?
A dosimetria avalia a exposição do trabalhador durante a jornada. Já o ruído ambiental avalia o impacto no entorno (vizinhança).
Quanto tempo dura a medição?
Normalmente entre 6 e 8 horas, podendo variar conforme a atividade.
A dosimetria caracteriza insalubridade automaticamente?
Não. A caracterização depende da análise técnica conforme NR-15 e demais critérios legais.
A dosimetria é usada no eSocial?
Sim. Os dados são utilizados no evento S-2240 para exposição a agentes nocivos.
Precisa repetir a dosimetria?
Sim, sempre que houver mudanças no processo, ambiente ou função, ou conforme revisão do PGR.
