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Dosimetria de Ruído Ocupacional em
– Avaliação conforme NR-15 e NHO

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Dosimetria de Ruído Ocupacional em 

A dosimetria de ruído ocupacional em
é essencial para avaliar a exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, conforme exigido pela NR-15 e metodologias da NHO-01.

Esse tipo de avaliação é utilizado para caracterização de insalubridade, elaboração de LTCAT, suporte ao PGR e envio correto de informações ao eSocial.

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O que é dosimetria de ruído?
A dosimetria de ruído consiste na medição da exposição sonora ao longo da jornada de trabalho, utilizando dosímetro acoplado ao trabalhador.
Diferente da medição ambiental, aqui avaliamos:

  • exposição individual real

  • variação ao longo da jornada

  • dose de ruído (%)

  • nível equivalente (Leq)

Como funciona a avaliação em
A CDO realiza a dosimetria de ruído em 
com metodologia técnica conforme normas vigentes:Instalação de dosímetros nos trabalhadoresMedição durante jornada típica (mínimo 6 a 8 horas)Análise da dose de exposiçãoCálculo de NEN (Nível de Exposição Normalizado)Relatório técnico completo

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Limites de tolerância (NR-15)

A caracterização da insalubridade considera os limites definidos pela legislação:

LEX,8h=85 dB(A)L_{EX,8h} = 85\,dB(A)LEX,8h​=85dB(A)

Exposições acima desse nível podem caracterizar insalubridade, dependendo da análise técnica e critérios legais.

Aplicações da dosimetria de ruído

A dosimetria de ruído em 
é utilizada para:

  • elaboração de LTCAT

  • suporte ao PGR (NR-01)

  • definição de medidas de controle

  • base para PCMSO

  • envio de eventos ao eSocial (S-2240)

  • defesa em perícias trabalhistas

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Principais segmentos atendidos

  • indústrias

  • metalúrgicas

  • construção civil

  • transportes e logística

  • manutenção industrial

  • operações com máquinas e equipamentos

Atendimento em
e região

A CDO atende empresas em 
com equipe técnica especializada e equipamentos calibrados conforme normas técnicas.

Atendimento rápido, com possibilidade de agendamento prioritário e entrega ágil dos relatórios.

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Solicite sua dosimetria de ruído

Entre em contato e receba uma proposta técnica personalizada para sua empresa em 

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PERGUNTAS FREQUENTES

Quando a dosimetria de ruído é obrigatória?

A dosimetria é obrigatória quando há suspeita de exposição ocupacional ao ruído acima dos limites da NR-15, sendo necessária para PGR, LTCAT e eSocial.

Qual a diferença entre dosimetria e medição de ruído ambiental?

A dosimetria avalia a exposição do trabalhador durante a jornada. Já o ruído ambiental avalia o impacto no entorno (vizinhança).

Quanto tempo dura a medição?

Normalmente entre 6 e 8 horas, podendo variar conforme a atividade.

A dosimetria caracteriza insalubridade automaticamente?

Não. A caracterização depende da análise técnica conforme NR-15 e demais critérios legais.

A dosimetria é usada no eSocial?

Sim. Os dados são utilizados no evento S-2240 para exposição a agentes nocivos.

Precisa repetir a dosimetria?

Sim, sempre que houver mudanças no processo, ambiente ou função, ou conforme revisão do PGR.

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