O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo garantir a saúde dos trabalhadores dentro das empresas.
Ele estabelece diretrizes para a realização de exames médicos e ações preventivas de saúde, de acordo com os riscos ocupacionais de cada atividade. O foco é preservar a saúde dos funcionários, identificando precocemente problemas que possam surgir em razão do trabalho.
Obrigatoriedade Legal:
devem implementar o PCMSO, independentemente do porte ou segmento.
Exames Médicos Obrigatórios:
Admissional: Realizado antes do início das atividades do funcionário.
Periódico: Feito em intervalos regulares, dependendo do risco ocupacional.
Mudança de Função: Quando há alteração nas atividades ou exposição a novos riscos.
Retorno ao Trabalho: Após afastamento por 30 dias ou mais.
Demissional: Feito antes do desligamento do funcionário.
Riscos Ocupacionais:
Avalia os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, oferecendo medidas preventivas adequadas.
Benefícios para as Empresas:
Redução de Afastamentos: Monitorando a saúde dos trabalhadores, é possível evitar doenças ocupacionais.
Conformidade com a Lei: Evita multas e passivos trabalhistas.
Melhoria do Ambiente de Trabalho: Mostra comprometimento com a saúde dos colaboradores.
Integração com o PPRA/PGR:
O PCMSO complementa outros programas de gestão de segurança, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), criando uma abordagem integrada.
O médico do trabalho pneumologista na coordenação da clínica é um diferencial: expertise na prevenção e gestão de algo muito relevante para empresas com riscos químicos ou em ambientes industriais.
Clinica do trabalho no centro de Curitiba.
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